ASSESSORIA TÉCNICO JURÍDICA
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PROCESSO: 00004286.989.18-1
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE RIFAINA (CNPJ 45.318.995/0001-71)
    • ADVOGADO: WASHINGTON FERNANDO KARAM (OAB/SP 98.580)
INTERESSADO(A):
  • HUGO CESAR LOURENCO (CPF 086.952.966-87)
ASSUNTO: Contas de Prefeitura - Exercício de 2018
EXERCÍCIO: 2018
INSTRUÇÃO POR: UR-17

 

Senhor Conselheiro,

 

Submeto a Vossa Excelência os pareceres das Assessorias Técnicas (Eventos n.º 57 e 60), no sentido da emissão de parecer favorável às contas anuais de 2018 da Prefeitura Municipal de Rifaina.

 

Reforço às citadas manifestações proposta de recomendação ao Prefeito para que: adote medidas eficazes para melhorar os Índices de Eficiência da Gestão Municipal – IEG-M, especialmente aqueles indicadores que obtiveram conceito C “baixo nível de adequação”; estabeleça limite para a abertura de créditos adicionais e transferências/remanejamentos/transposições condicionado à inflação projetada para o período, de acordo com os Comunicados SDG n.º 29/10 e 35/15; promova o adequado equilíbrio orçamentário; regularize e/ou não reincida nas falhas apontadas no relatório da Fiscalização (Evento n.º 30), principalmente nos setores de IEG-M – I-FISCAL, Adiantamentos, Educação, Saúde e IEG-M – I-GOV TI.

 

Ao Ministério Público de Contas, conforme determinação constante no r. Despacho (Evento n.º 35).

 

                         A.T.J., em 22  de outubro  de 2019.

 

 

                                 RAQUEL ORTIGOSA BUENO

                             Assessora Procuradora – Chefe     

WTCS/mdar

 

 

 

 

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