TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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D E S P A C H O

 

PROCESSO: 00004286.989.18-1
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE RIFAINA (CNPJ 45.318.995/0001-71)
ASSUNTO: Contas de Prefeitura - Exercício de 2018
EXERCÍCIO: 2018

 

Vistos.

Realizada no último dia 30 de outubro, a VII fiscalização ordenada de 2018 para verificar o transporte escolar.

Constam nos autos as ocorrências verificadas no Município a respeito que serão consideradas quando da emissão do parecer prévio a ser emitido em relação às contas em referência.

ALERTO, portanto, o Senhor Prefeito Hugo César Lourenço, responsável pelos atos de gestão do exercício de 2018, para conhecer o relatório da inspeção realizada, conforme o contido no evento 9, tornando-se ciente dos fatos e, se for de seu interesse, adotar as providências necessárias, reparando a situação relatada, evitando as medidas de estilo previstas na Lei Complementar nº 709/93.

PUBLIQUE-SE e notifique-se via sistema, esclarecendo que por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução 01/2011, a íntegra das manifestações dos órgãos deste Tribunal e demais documentos que compõem os autos poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento, no referido Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) no endereço www.tce.sp.gov.br.

Em seguida, retornem à UR-17 para prosseguimento da instrução.

Cumpra-se.

 

 

GCARC, 13 de Dezembro de 2018.
ANTONIO ROQUE CITADINI
CONSELHEIRO
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