A
CÂMARA Municipal de Rifaina aprovou por unanimidade de votos na última segunda
feira (02/03/2021) Projeto de Lei do Legislativo de autoria dos Vereadores
ANTÔNIO CARLOS MARCELINO DOS SANTOS (Carlinhos da Saúde) e FERNANDO AUGUSTO
MORENGUIH RODRIGUES (Fernando Tucura), que “Proíbe o manuseio, a utilização, a
queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de
quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de
Rifaina, e dá outras providências.”
Referido
Projeto tem a intenção de proibir a soltura, manuseio e soltura de fogos de
estampido, ou seja, que produzem ruídos sonoros no território do Município de
Rifaina.
Para o Vereador
Carlinhos da Saúde, a proposição não impede celebrações e festividades, pois os
artefatos que geram apenas efeitos visuais continuariam permitidos, evitando-se
somente os incômodos: “Eu acompanho de perto a comunidade de pessoas
autistas e familiares, sei o quanto esse projeto irá beneficiar esse público e,
com certeza, aqueles que são apaixonados e defendem os direitos dos animais
estão muito contentes com a tramitação", destacou.
“Quem tem animais em
casa, por exemplo, é testemunha do terror que os fogos de artifício representam
para eles. Algumas pessoas até evitam sair de casa em datas festivas para
minimizar o estresse de seus bichos”, afirma o Vereador Fernando
Tucura um dos autores do Projeto.
O
Projeto será agora encaminhado ao Executivo Municipal, por meio de Autógrafo de
Lei, para posterior Sanção e Promulgação pelo Prefeito Hugo Cesar Lourenço,
tornando-se assim Lei Municipal.
O
Poder Executivo regulamentará a referida Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação, por meio de Decreto Municipal.